sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Mapa debate fiscalização da aviação agrícola em SP



Objetivo é discutir desenvolvimento das ações estaduais


Brasília - No próximo dia 29 de janeiro será promovida reunião na capital paulista com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) e das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) dos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além de técnicos da Secretaria da Agricultura/SP. O objetivo da reunião será discutir o desenvolvimento das ações de fiscalização da aviação agrícola nos estados, em especial visando harmonizar o entendimento quanto às competências que cabem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e às secretarias de Agricultura estaduais.

Também será debatida a articulação com os setores de fiscalização da aviação agrícola das SFAs e as estaduais visando a implementação da Instrução Normativa conjunta SDA/MAPA e IBAMA Nº 1/2012, que dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos como Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil.

De acordo com o secretário da SDC, Caio Rocha, “a legislação de agrotóxicos atribuiu a fiscalização das empresas aplicadoras aos órgãos estaduais de defesa agropecuária e o Ministério da Agricultura tem um papel central na coordenação das ações específicas para o atendimento ao referido normativo”.

Assessoria de Comunicação Social do Mapa
Inez De Podestà
inez.podesta@agricultura.gov.br

Um comentário:

  1. Salvo melhor juízo, a competência para normatizar o setor de aviação agrícola, registrar e fiscalizar os seus operadores é FEDERAL, por força, principalmente, do Decreto-Lei 917 / 69 e legislação subordinada. Tal legislação proíbe expressamente a duplicidade de fiscalização. Os fiscais da Aviação Agrícola devem pertencer aos quadros do MAPA (ou da ANAC, conforme respectivas competências). Os fiscais agropecuários, para fiscalizar a aviação agrícola, além de pertencerem aos quadros do MAPA, devem ser especializados (através dos Cursos de Coordenadores em Aviação Agrícola), conforme dispõe o Manual de Fiscalização daquele órgão. A competência ESTADUAL para fiscalizar os agrotóxicos e seus aplicadores, não se estende à Aviação Agrícola, eis que o Decreto 4.074 (regulamento da lei dos agrotóxicos) ressalva as atividades que têm legislação específica. Assim, entendemos que os órgãos estaduais, para fiscalizar a aviação agrícola, deverão : a)ter seus fiscais capacitados como coordenadores de aviação agrícola; b) firmar um termo de Delegação de Competência do MAPA ao órgão estadual, para fiscalização em nome e lugar dele, MAPA e c) a legislação a ser cumprida e fiscalizada deverá ser aquela, federal. O próprio bom senso indica que a Aviação Agrícola continue a ser fiscalizada pelas leis e entidades federais já existentes e que os órgãos estaduais passem a legislar e fiscalizar a aplicação TERRESTRE, esta ainda carente de regulamentação e fiscalização

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