Segundo o julgamento, o novo desconto de 50% na tarifa de água concedido em favor da população de baixa renda, aprovado em 2011 para ser implementado em 2012, configura um benefício vedado pela lei eleitoral. Para juiz relator, Paulo Hamilton, a medida tem caráter “eleitoreiro” com tendência a afetar a isonomia e o equilíbrio das eleições. O juiz destaca, ainda, “que desde 2011 a tarifa social foi utilizada para projetar a figura do então diretor presidente da SAECIL - Superintendência de Água e Esgotos da cidade de Leme) - Sérgio Dellai”.
Lema e Didio obtiveram 21.479 votos (46,24% dos votos válidos) e concorreram pela coligação Leme no Rumo Certo (PRB / PP / PDT / PTB / PMDB / PSL / PSC / PR / PPS / DEM / PSB / PV / PRP / PSDB / PSD / PC do B / PT do B). O município de Leme, com 68.718 eleitores, fica na região central do Estado.
Votaram pela cassação os juízes Paulo Hamilton, Paulo Galizia, Mathias Coltro e Costábile e Solimene. As juízas Clarissa Campos Bernardo e Marli Ferreira votaram contra a cassação.
Cabe recurso ao TSE.
Veja a íntegra das sentença em:
www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 83205
Assessoria de Comunicação Social
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